PELICER ADVOGADOS ASSOCIADOS iniciou suas atividades para atender os ideais de seus sócios fundadores, fundamentados em valores éticos, morais, cristãos e científicos, e assim vem atuando percebendo ao longo de sua história a ocorrência de transformações periódicas, marcadas por inúmeros desafios que foram enfrentados com esforço e dedicação, estudo aprofundado na ciência do Direito, satisfazendo os interesses de nossos contratantes.

 

Confiamos, experimentamos e estamos certos de que, o sucesso profissional se realiza de forma efetiva e indiscriminada quando se pratica, e não se negocia, valores básicos voltados à defesa dos interesses sociais, pela HONESTIDADE, ESTUDO CIENTÍFICO, HUMILDADE, e a CORAGEM.

 

A história nos revela que o homem nunca esteve só, sempre buscou a interação com outros de sua mesma espécie, a qual vem aprimorando a relação interpessoal na medida em que os efeitos dessa convivência exigem a reconsideração de valores, mudanças de atitudes e paradigmas.

 

O tempo passou e surgiram novos relacionamentos de grupos, gerando sentimentos de competitividade e hostilidade, nascendo a ideia de que o estranho é um inimigo.

Com efeito, se de um lado as reações instintivas geraram efeito negativo e prejudicial à pacificação social, de outro tornaram as relações mais reflexivas e conscientes, transformando em regra o comportamento mais aceito pela sua melhor e maior aceitação dentro dos parâmetros éticos e morais.

 

Já se afirmou que o conflito é necessário ao aprimoramento das relações interpessoais, o que a primeira vista causa certa estranheza, mas, desenvolvendo o raciocínio com aproveitamento da experiência vivida, chega-se mesmo à conclusão de que, não fosse por ele o ser humano não teria chegado ao desenvolvimento sociológico e cientifico até hoje conquistado.

 

Nascem as regras de comportamento que da mesma forma são causadoras de novos conflitos, porém, mais uma vez fruto de desobediência e da intolerância, agora impondo a resolução através de métodos disponíveis aos particulares ou coletividades, grupos ou organizações, conforme o grau de intensidade e qualificação do envolvimento pessoal, predisposição à sua eliminação definitiva, ou momentânea, conforme seja o interesse ao objeto do conflito.

Procedimentos adequados à suspensão, afastamento ou eliminação são reclamados à segura resolução desses conflitos, revelando a história que o ser humano já os criou em determinados momentos adotando as formas mais variadas, vindo a sistematizá-las, contando sempre com a ajuda de uma terceira pessoa, neutra e imparcial, para atuar na resolução como conselheiro, orientador, julgador, ou simples facilitador da comunicação entre os envolvidos no conflito.

 

Temos os seguintes métodos disponíveis para resolução de conflitos, embora alguns sem regulamentação: 1- o processo judicial que objetiva uma sentença; 2- o procedimento de conciliação; 3- o procedimento de mediação; 4- o procedimento de negociação; 5-  processo de arbitragem.

 

Todos eles possuem potencial de pacificação social, com certo propósito de realização da justiça, segundo a ordem jurídica social e as regras de comportamento reproduzidas por normas vigentes e aplicáveis.

 

Nesta apresentação veremos os conceitos e peculiaridade de cada um dos métodos especificados, seu aproveitamento e dificuldades atuais, com vistas à conclusão final de que todos os mecanismos tendentes à pacificação social, existentes à disposição da sociedade organizada, são úteis e opcionais, não havendo um exclusivo ou principal, e outros subsidiários como faz reconhecer a ideia de alternatividade.

 

É a melhor adequação do método disponível ao caso concreto, ou seja, à espécie e natureza do conflito, pela necessidade e oportunidade de pacificação, que colocamos à disposição de nossos clientes.